livro digital: NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PASSO A PASSO – (COMENTANDO ARTIGO POR ARTIGO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021)
A Lei nº 14.133, de 01.04.2021, trouxe uma série de inovações que, sem o prévio e minucioso estudo, causarão grandes dificuldades a todos aqueles que, na Administração Pública, atuam na área de licitações e contratos. Esta obra, trazida a público no momento certo, é mais uma valiosa contribuição com a qual o Prof. Sidney Bittencourt vem presentear os estudiosos das licitações e dos contratos administrativos. Salienta-se, por oportuno, que a referida Lei foi editada para substituir a Lei nº 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações e Contratos Administrativos); a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), bem como as disposições relativas ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) – artigos 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011 –, dentre outras e complexas medidas, ficando, entretanto, ao alvedrio da Autoridade Administrativa Pública, ainda aplicá-las, opcionalmente, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
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Dados técnicos
Título: | NOVA LEI DE LICITAÇÕES |
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Subtítulo: | PASSO A PASSO – (COMENTANDO ARTIGO POR ARTIGO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021) |
Edição: | 2 |
Autor: | Sidney Bittencourt |
Ano: | 2023 |
Páginas: | 1044 |
ISBN: | 978-65-5518-468-6 |
Sumário
Pré-textuais
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- PrefácioSérgio de Andréa Ferreiravisualizar
- Nota do autor à 2ª ediçãoSidney Bittencourtvisualizar
- Nota do autorSidney Bittencourtvisualizar
- ApresentaçãoIvan Barbosa Rigolinvisualizar
Capítulos
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- Artigo 1 - Natureza jurídica da licitação e do contrato administrativo
- Artigo 2 - O elenco de negócios jurídicos
- Artigo 3 - Contratos não subordinados à lei
- Artigo 4 - Aplicação de disposições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Artigo 5 - Dos princípios
- Artigo 6 - Definições para os fins da Lei
- Artigo 7 - Designação de agentes públicos para o desempenho de funções
- Artigo 8 e Parágrafo 1º - Condução da licitação
- Artigo 9 e Inciso I - Vedação a cláusulas discriminatórias
- Artigo 10 e parágrafos 1º e 2º - Representação judicial ou extrajudicial
- Artigo 11 - Objetivos da licitação
- Artigo 12 - Informações do processo licitatório
- Artigo 13 - A publicidade dos atos licitatórios
- Artigo 14 - Impedimentos de participação em licitações
- Artigo 15 e Parágrafo 4º - Participação de empresas em consórcio na licitação
- Artigo 16 - Condições para profissionais organizados sob a forma de cooperativa participarem de licitação
- Artigo 17 - Fases da licitação
- Artigo 18 - O planejamento nas contratações
- Artigo 19 - Ferramentas para auxilio às atividades de licitações e contratos
- Artigo 20 - Obrigatoriedade de os itens de consumo serem de qualidade comum
- Artigo 21 - Audiência pública sobre uma licitação
- Artigo 22 - Matriz de alocação de riscos no edital licitatório
- Artigo 23 e Parágrafo 1º - Estimativa prévia de preço
- Artigo 24 - O possível caráter sigiloso do valor estimado para a contratação
- Artigo 25 e Parágrafos 1º, 2º e 3º - Conteúdo do edital licitatório
- Artigo 26 - As margens de preferência
- Artigo 27 - Divulgação em sítio eletrônico
- Artigo 28 e Parágrafos 1º e 2º - Modalidades de licitação
- Artigo 29 - Concorrência e Pregão
- Artigo 30 - Concurso
- Artigo 31 - Leilão
- Artigo 32 e Incisos I e II - Diálogo competitivo
- Artigo 33 - Critérios de julgamento
- Artigo 34 - O julgamento pelo critério do menor preço
- Artigo 35 - O julgamento pelo critério da melhor técnica ou conteúdo artístico
- Artigo 36 e Parágrafo 1º - O julgamento pelo critério da técnica e preço
- Artigo 37 - Procedimento no julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço
- Artigo 38 - Exigência de que os profissionais pontuados executem o objeto contratado
- Artigo 39 - O julgamento pelo critério do maior retorno econômico
- Artigo 40 - O Planejamento anual das compras
- Artigo 41 e Parágrafo único - Indicação excepcional de marcas ou modelos
- Artigo 42 - A prova de qualidade do produto
- Artigo 43 e parágrafo 1º - O processo de padronização dos produtos
- Artigo 44 - Decisão entre comprar ou alugar um bem
- Artigo 45 - Normas ambientais a serem respeitas nas obras e serviços de engenharia
- Artigo 46 - Regimes na execução indireta de obras e serviços de engenharia
- Artigo 47 - Princípios nas licitações de serviços
- Artigo 48 - Terceirização de atividades acessórias, instrumentais ou complementares
- Artigo 49 e Parágrafo único - Permissão para contratar mais de uma empresa para o mesmo serviço
- Artigo 50 - Comprovações nos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
- Artigo 51 - Locação de imóveis pela Administração
- Artigo 52 - Licitações internacionais
- Artigo 53 - Apreciação jurídica do processo licitatório
- Artigo 54 e parágrafos 2º e 3º - A publicidade do edital
- Artigo 55 - Prazos mínimos para a apresentação de propostas e lances
- Artigo 56 - Modos de disputas passíveis de serem adotados
- Artigo 57 - Intervalo mínimo de diferença entre os lances
- Artigo 58 - Garantia para participação na licitação
- Artigo 59 - Desclassificação das propostas
- Artigo 60 e Parágrafos 2º - Elenco de critérios para o desempate nas licitações
- Artigo 61 e Parágrafos 1º e 2º - Negociação de condições mais vantajosas
- Artigo 62 - A fase de habilitação
- Artigo 63 - Disposições a serem observadas na fase de habilitação
- Artigo 64 - Impossibilidade de substituição ou apresentação de novos documentos
- Artigo 65 e Parágrafo 1º - Condições de habilitação e as exigências para empresas recém criadas
- Artigo 66 - A habilitação jurídica
- Artigo 67 - As peculiaridades inerentes à qualificação técnica
- Artigo 68 - As habilitações fiscal, social e trabalhista
- Artigo 69 - Habilitação econômico-financeira
- Artigo 70 e Incisos I e II - Apresentação dos documentos de habilitação
- Artigo 71 - Encerramento da licitação
- Artigo 72 - Do Processo de Contratação Direta
- Artigo 73 - Contratação direta com dolo, fraude ou erro grosseiro
- Artigo 74 - Licitação inexigível
- Artigo 75 - A licitação dispensável
- Artigo 76 - Licitação Dispensada
- Artigo 77 - Direito de preferência
- Artigo 78 - Procedimentos auxiliares nas licitações
- Artigo 79 - Credenciamento
- Artigo 80 - Pré-qualificação
- Artigo 81 - O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)
- Artigo 82 - Sistema de Registro de Preços (SRP)
- Artigo 83 - Não obrigação da Administração contratar
- Artigo 84 - Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços
- Artigo 85 - Sistema de Registro de Preços na execução de obras e serviços de engenharia
- Artigo 86 e parágrafo 1º - A Intenção de Registro de Preços (IRP)
- Artigo 87 - Sistema de registro cadastral unificado
- Artigo 88 - Regras para inscrição no cadastro
- Artigo 89 - O contrato
- Artigo 90 - Convocação do vencedor da licitação (adjudicatário)
- Artigo 91 caput e Parágrafos 1º e 2º - Formalização do contrato administrativo
- Artigo 92 e Incisos I a XIX - Cláusulas necessárias
- Artigo 93 e Parágrafo 3º - Cessão de direitos patrimoniais
- Artigo 94 - Divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Artigo 95 - Obrigatoriedade de celebração de contrato
- Artigo 96 - A prestação de garantia pelo contratado
- Artigo 97 - Regras para o seguro-garantia
- Artigo 98 e Parágrafo 1º - Limites da garantia
- Artigo 99 - Seguro-garantia nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto
- Artigo 100 - Devolução da garantia
- Artigo 101 - Garantia nos contratos que importem na entrega de bens pela Administração
- Artigo 102 - A cláusula de retomada
- Artigo 103 e Parágrafos 1º a 3º - A alocação de riscos nos contratos
- Artigo 104 - Prerrogativas conferidas à Administração Pública
- Artigo 105 - Duração dos contratos
- Artigo 106 e Parágrafos 1º e 2º - Duração dos serviços e fornecimentos contínuos
- Artigo 107 - Prorrogação dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos
- Artigo 108 - Contratos com duração de até dez anos
- Artigo 109 - Contrato com prazo indeterminado
- Artigo 110 e Incisos I e II - Prazos de duração dos contratos geradores de receita e de eficiência
- Artigo 111 e Parágrafo único - Prorrogação do prazo na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido
- Artigo 112 - Prazos contratuais previstos em lei especial
- Artigo 113 - Contrato firmado sob o regime de fornecimento e prestação de serviço associado
- Artigo 114 - Contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação
- Artigo 115 - Obrigatoriedade da fiel execução do contrato
- Artigo 116 - Manutenção da reserva de cargos para pessoa com deficiência
- Artigo 117 - Fiscalização do contrato
- Artigo 118 - Manutenção de preposto por parte da contratada
- Artigo 119 - Defeitos na execução do objeto
- Artigo 120 - Responsabilização do contratado por danos
- Artigo 121 - Responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
- Artigo 122 e Parágrafo 1º - Subcontratação
- Artigo 123 e Parágrafo único - Decisão sobre todas as solicitações e reclamações
- Artigo 124 - Alteração do contrato administrativo
- Artigo 125 - Limitação dos acréscimos ou supressões
- Artigo 126 - Impossibilidade de transfiguração do objeto da contratação
- Artigo 127 - Regras para fixação dos preços unitários
- Artigo 128 - Vedação à redução em favor do contratado
- Artigo 129 - Indenização do contratado
- Artigo 130 - Reequilíbrio em face de alteração unilateral que altere os encargos do contratado
- Artigo 131 - Extinção do contrato em óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro
- Artigo 132 - Formalização do termo aditivo como condição para a execução
- Artigo 133 - Vedação de alteração de valores contratuais nas contratações integrada e semiintegrada
- Artigo 134 - Reequilíbrio em função de tributos ou encargos legais
- Artigo 135 e parágrafos 1º e 2º - 1 Repactuação dos preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
- Artigo 136 - Utilização de simples apostila
- Artigo 137 e Parágrafo 1º - 1 Extinção do contrato
- Artigo 138 - Modalidades de extinção do contrato administrativo
- Artigo 139 - Consequências da extinção
- Artigo 140 e Parágrafos 1º, 2º e 3º - Recebimento do objeto contratual
- Artigo 141 e Parágrafos 1º e 2º - Ordem cronológica dos pagamentos
- Artigo 142 - Previsão de pagamento em conta vinculada ou pela efetiva comprovação do fato gerador
- Artigo 143 - Pagamento de parcela incontroversa
- Artigo 144 e Parágrafos 1º e 2º - Remuneração variável
- Artigo 145 - Proibição de pagamento antecipado
- Artigo 146 - Comunicarão aos órgãos da administração tributária
- Artigo 147 e Parágrafo único - A declaração de nulidade do contrato
- Artigo 148 e Parágrafos 1º e 2º - Análise prévia do interesse público na declaração de nulidade
- Artigo 149 - O dever de indenizar
- Artigo 150 - A caracterização objeto da contratação e a indicação dos créditos orçamentários
- Artigo 151 e Parágrafo único - Meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias
- Artigo 152 - Arbitragem de direito e observando o princípio da publicidade
- Artigo 153 - Permissão da adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias por aditamento
- Artigo 154 - A escolha dos árbitros, dos colegiados arbitrais e dos comitês de resolução de disputas
- Artigo 155 - Infrações administrativas
- Artigo 156 - Sanções administrativas
- Artigo 157 - Defesa no caso de aplicação multa
- Artigo 158 e parágrafo 1º - Processo de responsabilização no caso das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
- Artigo 159 - Apuração e julgamento conjuntos de atos infracionais das leis licitatórias e da Lei Anticorrupção
- Artigo 160 - Desconsideração da personalidade jurídica
- Artigo 161 e Parágrafo único - Atualização de dados relativos às sanções aplicadas pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos
- Artigo 162 e Parágrafo único - Multa de mora
- Artigo 163 e Parágrafo Único - Reabilitação do licitante ou contratado
- Artigo 164 - Impugnação do edital licitatório
- Artigo 165 - O direito de petição
- Artigo 166 e Parágrafo único - Recurso em face de sanções aplicadas
- Artigo 167 - Pedido de reconsideração pena de declaração de inidoneidade para licitar
- Artigo 168 e Parágrafo único - Recursos e pedidos de reconsideração terão efeito suspensivo
- Artigo 169 - Controle nas licitações
- Artigo 170 e Parágrafos 1, 2º e 3º - Conduta dos órgãos de controle
- Artigo 171 - Condutas fiscalizatórias
- Artigo 172 – (Vetado)
- Artigo 173 - Capacitação dos servidores e empregados públicos
- Artigo 174 e Incisos I e II - Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- Artigo 175 e Parágrafo 1º - Instituição de sítios eletrônicos próprios pelos entes federativos
- Artigo 176 e Parágrafo 1º - Prazo de adaptação para pequenos municípios
- Artigo 177 - Alteração do art. 1.048 do Código de Processo Civil
- Artigo 178 - Alteração do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)
- Artigo 179 - Alteração da Lei de concessões e permissões da prestação de serviços públicos (Lei nº 8.987/1995)
- Artigo 180 - Alteração da Lei de Parcerias Público-Privadas (Lei nº Lei nº 11.079/2004)
- Artigo 181 - Instituição de centrais de compras
- Artigo 182 - Atualização dos valores fixados na lei
- Artigo 183 e Parágrafo 3º - Contagem de prazo
- Artigo 184 - Aplicação das regras da Nova Lei aos convênios administrativos e outros ajustes
- Artigo 185 - Aplicação das regras do Código Penal às licitações e contratos das Estatais
- Artigo 186 - Aplicação subsidiária
- Artigo 187 - Aplicação dos regulamentos da União por estados, municípios e Distrito Federal
- Artigo 188 – (Vetado)
- Artigo 189 - Aplicação da Lei nº 14.133/2021 às normas que mencionam as leis revogadas
- Artigo 190 - Conflito intertemporal
- Artigo 191 e Parágrafo 1º - Opção de a Administração adotar a Nova Lei ou leis anteriores
- Artigo 192 - Contratos de imóveis do patrimônio da União
- Artigos 193 e 194 - Revogação de leis e entrada em vigor da Nova Lei
Pós-textuais
- Referências