livro digital: NOVO FUNDEB PERMANENTE
COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.113/2020 - (COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS NºS 14.276/2021 E 14.325/2022)
O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR. A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.
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Dados técnicos
Título: | NOVO FUNDEB PERMANENTE |
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Subtítulo: | COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.113/2020 - (COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS NºS 14.276/2021 E 14.325/2022) |
Edição: | 1 |
Autor: | Paulo Sena |
Ano: | 2023 |
Páginas: | 401 |
ISBN: | 978-65-5518-544-7 |
Sumário
Pré-textuais
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- Apresentação da ColeçãoMaria Paula Dallari Buccivisualizar
- PrefácioMaria Paula Dallari Buccivisualizar
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Capítulos
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- Comentários à Lei do Fundeb permanente – Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
- Disposições gerais
- Da composição financeira
- Da distribuição dos recursos
- Da transferência e da gestão dos recursos
- Da utilização dos recursos
- Do acompanhamento, da avaliação, do monitoramento, do controle social, da comprovação e da fiscalização dos recursos
- Disposições finais e transitórias
Pós-textuais
- Referências
- Apêndice A – Lei do Fundeb permanente (Lei nº 11.494/07) – Índice temático
- Apêndice B – Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 – Fundeb permanente
- Apêndice C – Prazos na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb permanente) e EC 208/2020
- Apêndice D – Prazos na Lei do Fundeb – anos