livro digital: O Humanismo como Categoria Constitucional

Carlos Ayres Britto
1ª edição
2007
O Humanismo como Categoria Constitucional

Depois de escrever Teoria da Constituição, em 2003, Carlos Ayres Britto volta a publicar um livro de Direito. Um livro que versa o atualíssimo tema do humanismo. Humanismo que, para o autor, se transfunde na contemporânea democracia de três vértices, a saber: democracia procedimentalista, democracia substancialista, democracia fraternal. É uma fascinante viagem pelo interior da Constituição brasileira de 1988, para culminar com a afirmação de que ao Poder Judiciário é que incumbe, em última análise, garantir a plena eficácia do humanismo enquanto categoria jurídica.

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Dados técnicos

Título:O Humanismo como Categoria Constitucional
Edição:1
Autor:Carlos Ayres Britto
Ano:2007
Páginas:126
ISBN:978-85-7700-088-3

Sumário

  • Pré-textuais

  • Capítulos

    • visualizar
    • O humanismo como transubstanciação da democracia política, econômico-social e fraternal
      Bloqueado
    • O humanismo como doutrina de exaltação ou culto à humanidade
      Bloqueado
    • O humanismo como expressão de vida coletiva civilizada
      Bloqueado
    • O necessário vínculo operacional entre humanismo e Direito
      Bloqueado
    • A imperiosa mudança de mentalidade como condição de encurtamento de distância entre o discurso humanista e sua prática
      Bloqueado
    • O descompasso entre a teoria e a prática humanista como atestado de pobreza eficacial do Direito
      Bloqueado
    • A mudança de mentalidade que implique analogia entre o humanismo e a justiça e que ainda diferencie justiça em abstrato e justiça em concreto
      Bloqueado
    • O operador do Direito na condição de ponte entre a justiça em abstrato e a justiça em concreto
      Bloqueado
    • A estrutura dual do próprio cérebro humano como impulso para a busca da justiça em concreto
      Bloqueado
    • A inteireza do ser que maneja a reflexão e se abre para a intuição
      Bloqueado
    • O sentimento como o lado do cérebro que mais interage com o mundo dos valores: o rebento da consciência
      Bloqueado
    • A Constituição como o Direito mais axiológico e de mais forte compromisso humanista
      Bloqueado
    • A Constituição dirigente como garantia de efetivação do humanismo
      Bloqueado
    • A Constituição dirigente como imperativo de reconceituação das chamadas “normas constitucionais programáticas”
      Bloqueado
    • Conclusão: a governabilidade constitucional como o clímax da governabilidade humanista
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    • O Poder Judiciário como garantidor da Constituição dirigente e do humanismo
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  • Pós-textuais

    • Referências
      Bloqueado