livro digital: Tutela de Evidência
Análise Baseada em Precedentes
A tutela da evidência está disciplinada no art. 311 do CPC de 2015, e, em um rol taxativo, elenca, entre outras hipóteses, no inciso II, que será deferida quando o direito pleiteado estiver amparado e provado por tese firmada em julgado de casos repetitivos ou de súmula vinculante. Tomando-se como referência os sistemas de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, entende-se que o art. 311, II, deve ser interpretado de forma extensiva, leitura que esta obra se propõe, a ponto de ser suficiente para o deferimento da pretensão do autor que os juízes e tribunais respeitem a totalidade de precedentes, conforme os artigos 332 e 927 do CPC de 2015; ou seja: as decisões e os precedentes do STF em controle concentrado de constitucionalidade, os enunciados de súmula vinculante, os acórdãos e os precedentes em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos e os enunciados das súmulas do STF.
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Dados técnicos
Título: | Tutela de Evidência |
---|---|
Subtítulo: | Análise Baseada em Precedentes |
Edição: | 1 |
Autor: | Josyane Mansano |
Ano: | 2022 |
Páginas: | 272 |
ISBN: | 978-65-5518-425-9 |
Sumário
Pré-textuais
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- PrefácioElias Marques de Medeiros Netovisualizar
Capítulos
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- As garantias de acesso à justiça e o estudo da cognição
- Tutela provisória no Brasil
- A dinâmica do Art. 927 e a importância dos precedentes para o CPC de 2015
- Precedentes: uma proposta à padronização decisória e não restritiva do Art. 311, Inciso II, do CPC
- Conclusão
Pós-textuais
- Referências